Entrar com uma ação trabalhista é um direito constitucional de todo trabalhador que teve seus direitos violados. Segundo o relatório anual do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Justiça do Trabalho recebeu mais de 3,5 milhões de novas ações em 2025, consolidando-se como um dos ramos do Judiciário mais acessados no Brasil. Os pedidos mais frequentes envolvem verbas rescisórias, horas extras, adicional de insalubridade e indenização por danos morais.
Apesar do volume expressivo de processos, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre como funciona o processo, quais documentos são necessários e quanto custa ingressar com uma reclamação trabalhista. Este guia apresenta o passo a passo completo.
Quando Vale a Pena Entrar com Ação Trabalhista
Nem toda insatisfação no trabalho justifica um processo judicial. A ação trabalhista é indicada quando houve efetiva violação de direitos previstos na CLT, na Constituição ou em convenções coletivas. Os casos mais comuns incluem:
- Verbas rescisórias não pagas ou pagas incorretamente — saldo de salário, férias, 13º, FGTS
- Horas extras não remuneradas — cálculo e cobrança de horas extras
- Registro em carteira — trabalho sem carteira assinada
- Assédio moral ou sexual — identificação e provas
- Adicionais não pagos — noturno, insalubridade e periculosidade
- Rescisão indireta — quando a empresa comete faltas graves (artigo 483 da CLT)
- Diferenças salariais — desvio ou acúmulo de função
- Estabilidade provisória violada — gestante, acidentado, cipeiro
Antes de ajuizar, avalie com um advogado se as provas disponíveis sustentam os pedidos e se o valor estimado da causa compensa o tempo e o investimento no processo.
Documentos Necessários para a Ação Trabalhista
A organização documental é fundamental para o sucesso do processo. Reúna:
Documentos Pessoais
- CPF e RG (ou CNH)
- Comprovante de endereço atualizado
- Carteira de Trabalho (física e/ou digital — baixe o extrato pelo app CTPS Digital)
Documentos do Contrato de Trabalho
- Contrato de trabalho (se tiver cópia)
- Últimos contracheques (mínimo 3, ideal 12)
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
- Comprovante de depósito do FGTS (extrato analítico pelo app FGTS)
- Comunicação de dispensa (CD) ou carta de demissão
- Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria
Provas Específicas
- E-mails, mensagens de WhatsApp, gravações
- Atestados médicos e laudos
- Fotos do ambiente de trabalho (insalubridade, periculosidade)
- Cartões de ponto ou registros de jornada
- Testemunhas (nome completo, telefone e endereço)
Prazos Fundamentais na Ação Trabalhista
Os prazos são um dos aspectos mais críticos do processo trabalhista. Perder o prazo significa perder o direito.
| Prazo | Regra | Base Legal |
|---|---|---|
| Prescrição bienal | 2 anos após o término do contrato para ajuizar a ação | Art. 7º, XXIX, CF |
| Prescrição quinquenal | Direitos retroagem aos últimos 5 anos da relação | Art. 7º, XXIX, CF |
| Seguro desemprego | 7 a 120 dias após a demissão | Lei 7.998/90 |
| Homologação de rescisão | 10 dias após o término do contrato | Art. 477, §6º, CLT |
| Recurso Ordinário | 8 dias úteis após a publicação da sentença | Art. 895, CLT |
Por exemplo: se você foi demitido em março de 2026, tem até março de 2028 para entrar com a ação. E pode cobrar direitos de até 5 anos antes do ajuizamento — ou seja, desde março de 2021.
Custos do Processo Trabalhista
Uma das grandes vantagens da Justiça do Trabalho é a acessibilidade. Veja os custos envolvidos:
Para quem tem advogado particular
- Honorários advocatícios: geralmente entre 20% e 30% do valor obtido (pago sobre o que receber)
- Custas processuais: 2% do valor da causa, pagas ao final do processo pela parte perdedora
- Honorários periciais: quando há perícia técnica (insalubridade, por exemplo), os custos ficam para a parte perdedora no objeto da perícia
Para quem não pode pagar advogado
- Justiça Gratuita: o trabalhador que recebe até 40% do teto do RGPS (aproximadamente R$ 3.170 em 2026) tem direito à gratuidade total
- Jus Postulandi: o trabalhador pode ingressar pessoalmente na Vara do Trabalho sem advogado (artigo 791 da CLT), embora não seja recomendável
- Sindicatos: muitos oferecem assessoria jurídica gratuita aos filiados
- Defensoria Pública da União: atende trabalhadores de baixa renda
Importante: Reforma Trabalhista e Custos
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças relevantes nos custos:
- O trabalhador que perder o processo pode ser condenado a pagar honorários sucumbenciais de 5% a 15% do valor dos pedidos negados
- Mesmo beneficiários da justiça gratuita podem ser condenados, se tiverem créditos em outros processos
- Pedidos genéricos foram limitados — cada pedido deve ter valor estimado na petição inicial
Como Funciona o Processo Trabalhista: Etapas
1. Petição Inicial
O advogado elabora a petição com a descrição dos fatos, fundamentos jurídicos e pedidos. Desde 2017, a petição deve conter o valor certo de cada pedido (artigo 840, §1º, CLT).
2. Audiência de Conciliação
Marcada geralmente entre 30 e 90 dias após o ajuizamento. O juiz tenta promover um acordo entre as partes. Segundo o TST, cerca de 40% dos processos trabalhistas são resolvidos por acordo.
3. Audiência de Instrução
Se não houver acordo, passa-se à instrução: oitiva das partes, depoimento de testemunhas e determinação de perícias (se necessário).
4. Sentença
O juiz profere a sentença, que pode ser:
- Procedente: acolhe todos os pedidos
- Parcialmente procedente: acolhe parte dos pedidos
- Improcedente: rejeita todos os pedidos
5. Recursos
Cabe Recurso Ordinário ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) em 8 dias úteis. Depois, Recurso de Revista ao TST em hipóteses específicas. O processo pode levar de 6 meses a 3 anos até o trânsito em julgado, dependendo da complexidade e do volume da vara.
6. Execução
Se a empresa não pagar voluntariamente, inicia-se a fase de execução: penhora de bens, bloqueio de contas e outras medidas coercitivas.
Ação Trabalhista Sem Advogado: É Possível?
Sim, o artigo 791 da CLT permite o jus postulandi — o direito de a parte comparecer pessoalmente à Justiça do Trabalho sem advogado, tanto na primeira instância quanto no TRT. No entanto, existem limitações importantes:
- Não se aplica ao TST (Recurso de Revista e instâncias superiores exigem advogado)
- O trabalhador precisa redigir a petição inicial sozinho ou contar com o setor de atermação da Vara
- Sem conhecimento técnico, é comum deixar de pedir direitos relevantes ou produzir provas insuficientes
A recomendação é sempre buscar orientação profissional. Se não puder arcar com advogado particular, procure o sindicato da categoria, a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista de confiança.
Acordo Trabalhista: Quando Aceitar
Durante o processo, a empresa pode propor acordo. Avalie:
- Valor oferecido vs. valor estimado dos pedidos: acordos costumam girar em torno de 40% a 70% do valor total
- Tempo de processo: aceitar um acordo pode significar receber em semanas, enquanto aguardar a sentença pode levar anos
- Risco processual: nem todos os pedidos serão deferidos — provas fracas aumentam o risco
- Necessidade financeira: se a urgência é grande, o acordo pode ser a melhor opção
Seu advogado é a melhor pessoa para orientar sobre a conveniência do acordo. Nunca aceite ou recuse sem essa orientação.
Perguntas Frequentes
Quanto tempo demora uma ação trabalhista?
O tempo médio varia conforme a região e a complexidade do caso. Em primeira instância, a sentença costuma sair entre 6 e 18 meses após o ajuizamento. Com recursos, o processo pode se estender por 2 a 4 anos. A fase de execução (cobrança efetiva) pode acrescentar mais tempo, especialmente se a empresa não tiver bens facilmente localizáveis. Varas com maior volume processual tendem a ser mais lentas.
Posso entrar com ação trabalhista ainda empregado?
Sim. Não existe obrigação de estar desempregado para ajuizar ação trabalhista. Porém, na prática, muitos trabalhadores evitam por receio de retaliação. A legislação proíbe a demissão retaliativa, mas o ônus de provar a retaliação recai sobre o empregado. Em casos de assédio moral grave ou descumprimento contratual, pode ser estratégico pedir a rescisão indireta já na ação.
O que acontece se eu faltar à audiência?
Se o reclamante (trabalhador) faltar à audiência inaugural sem justificativa, o processo é arquivado — ou seja, extinto sem resolução do mérito. Ele poderá ajuizar novamente, mas terá que pagar as custas do processo arquivado (mesmo se tiver justiça gratuita, após a Reforma Trabalhista). Se o reclamado (empresa) faltar, aplica-se a revelia: presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo trabalhador.
Preciso pagar algo para entrar com a ação?
Não no momento do ajuizamento. As custas processuais (2% do valor da causa) são pagas ao final, pela parte perdedora. Se o trabalhador tiver direito à justiça gratuita (renda até 40% do teto do RGPS ou declaração de hipossuficiência), fica isento de custas, honorários periciais e outros encargos — com a ressalva de que a Reforma Trabalhista permitiu a cobrança de honorários sucumbenciais mesmo de beneficiários da gratuidade em algumas situações.

