O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos mais importantes do trabalhador brasileiro. Criado em 1966 e atualmente regulado pela Lei 8.036/1990, o FGTS acumula depósitos mensais de 8% do salário bruto, feitos pelo empregador em conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Segundo dados da própria Caixa, mais de 200 bilhões de reais são sacados anualmente pelos trabalhadores nas diversas modalidades disponíveis.
Neste artigo, vamos explicar todas as formas de sacar o FGTS em 2026, com os requisitos, documentos necessários e prazos. Se você quer entender melhor como o FGTS funciona dentro dos seus direitos trabalhistas, confira nosso guia completo.
Todas as Modalidades de Saque do FGTS
A Lei 8.036/1990 (artigo 20) prevê diversas hipóteses para o saque do FGTS. Veja cada uma delas:
1. Demissão sem justa causa
A modalidade mais conhecida. Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral do saldo da conta vinculada, além da multa de 40% depositada pelo empregador.
Prazo para saque: até o primeiro dia útil da conta ter sido desbloqueada pelo empregador (geralmente em até 5 dias úteis após a rescisão).
Para conhecer todos os direitos nessa situação, leia demissão sem justa causa: todos os seus direitos.
2. Término do contrato por prazo determinado
Inclui contratos de experiência (até 90 dias), contratos por obra certa e contratos temporários. Ao final do contrato, o saldo é liberado integralmente.
3. Aposentadoria
O trabalhador que se aposenta pelo INSS pode sacar a totalidade do saldo do FGTS, de todas as contas vinculadas (ativas e inativas).
4. Saque-Aniversário
Modalidade criada pela Lei 13.932/2019, permite o saque parcial do FGTS no mês de aniversário do trabalhador, todos os anos.
| Faixa de Saldo | Percentual de Saque | Parcela Adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500,00 | 50% | — |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
| Acima de R$ 20.000,00 | 5% | R$ 2.900,00 |
Atenção: ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa. Nessa situação, receberá apenas a multa de 40% e poderá sacar o FGTS pelo saque-aniversário nos meses seguintes.
Prazo: do primeiro ao último dia útil do mês de aniversário, com extensão de 2 meses para retirada.
Como aderir ou retornar ao saque-rescisão: a adesão e a saída são feitas pelo aplicativo FGTS. A mudança do saque-aniversário para o saque-rescisão tem carência de 25 meses.
5. Idade igual ou superior a 70 anos
Trabalhadores que completam 70 anos de idade podem sacar a integralidade do saldo, de todas as contas (ativas e inativas).
6. Doença grave do titular ou dependente
O saque é permitido quando o trabalhador ou seu dependente é portador de:
- Câncer (neoplasia maligna)
- HIV/AIDS
- Doença em estágio terminal
É necessário apresentar laudo médico com CID atualizado, emitido nos últimos 30 dias.
7. Conta inativa por 3 anos ou mais
Quando não há depósitos na conta vinculada por 3 anos consecutivos (o contrato de trabalho foi encerrado há mais de 3 anos), o saldo pode ser sacado integralmente.
8. Compra da casa própria
O FGTS pode ser utilizado para:
- Aquisição de imóvel residencial (novo ou usado)
- Amortização ou liquidação de saldo devedor de financiamento habitacional
- Pagamento de parte das prestações de financiamento imobiliário (redução de até 80% da prestação por 12 meses)
- Construção de imóvel em terreno próprio
Requisitos principais:
- Mínimo de 3 anos de trabalho com carteira assinada (não precisam ser consecutivos)
- Não ser proprietário de imóvel residencial na cidade onde mora ou trabalha
- Não ter financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação)
- O imóvel deve estar na cidade onde trabalha ou reside
9. Desastre natural
Trabalhadores residentes em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo governo federal podem sacar até R$ 6.220,00 por evento.
10. Falecimento do titular
Em caso de morte do trabalhador, os dependentes habilitados junto ao INSS podem sacar o saldo do FGTS. Na ausência de dependentes, os herdeiros legais podem fazê-lo por meio de alvará judicial ou escritura pública de inventário.
Documentos Necessários para o Saque
Os documentos variam conforme a modalidade, mas os itens básicos são:
Documentos comuns a todas as modalidades:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS)
- CPF
- Carteira de Trabalho (física ou número da CTPS Digital)
- Número do NIS/PIS/PASEP
Documentos específicos por modalidade:
| Modalidade | Documentos Adicionais |
|---|---|
| Demissão sem justa causa | TRCT, chave de conectividade, carteira de trabalho com baixa |
| Aposentadoria | Carta de concessão do INSS ou extrato do CNIS |
| Doença grave | Laudo médico com CID (últimos 30 dias), exames complementares |
| Casa própria | Contrato de compra e venda, matrícula do imóvel, avaliação |
| Conta inativa | Carteira de trabalho (comprovar fim do contrato há 3+ anos) |
| Falecimento | Certidão de óbito, certidão de dependentes do INSS ou alvará judicial |
Como Consultar o Saldo do FGTS
Existem várias formas de verificar seu saldo:
- Aplicativo FGTS (Caixa Econômica Federal) — disponível para Android e iOS
- Site da Caixa: fgts.caixa.gov.br
- Internet Banking da Caixa: para quem tem conta na instituição
- SMS: cadastre-se pelo app ou site para receber notificações de depósitos
- Agências da Caixa: com documento de identificação e carteira de trabalho
Como verificar se os depósitos estão corretos:
O empregador deve depositar 8% do salário bruto mensalmente, até o dia 7 do mês seguinte. Para conferir:
- Acesse o extrato analítico pelo app FGTS
- Some todos os depósitos do período
- Compare com 8% do seu salário bruto mensal
- Verifique se horas extras habituais, adicionais e comissões foram incluídas na base de cálculo
Se houver diferenças, o empregador está cometendo irregularidade. Documente e consulte um advogado trabalhista para avaliar a cobrança judicial. Entenda os prazos para ação trabalhista antes de tomar qualquer decisão.
FGTS Digital: O Que Mudou
O FGTS Digital, sistema que substituiu o SEFIP/GFIP a partir de março de 2024, trouxe mudanças importantes:
- Recolhimento via PIX: os depósitos passaram a ser feitos por PIX, com guia gerada pelo sistema
- Prazo alterado: o vencimento passou para o 20º dia do mês seguinte ao da competência
- Integração com eSocial: os dados são extraídos automaticamente do eSocial
- Mais transparência: o trabalhador tem acesso em tempo real aos depósitos pelo app
Para o trabalhador, a principal vantagem é a maior agilidade na identificação de depósitos e possíveis irregularidades.
Saque-Aniversário vs. Saque-Rescisão: Qual Escolher?
Esta é uma das dúvidas mais frequentes. Veja o comparativo:
| Aspecto | Saque-Rescisão | Saque-Aniversário |
|---|---|---|
| Saque na demissão | 100% do saldo | Apenas multa de 40% |
| Saque anual | Não disponível | Parcela no mês de aniversário |
| Seguro desemprego | Sim | Sim |
| Multa de 40% | Sim | Sim |
| Carência para mudança | Imediata | 25 meses |
| Ideal para | Quem valoriza segurança | Quem precisa de liquidez anual |
Recomendação: Se você está em um emprego estável e quer acesso periódico ao FGTS, o saque-aniversário pode ser vantajoso. Porém, se há risco de demissão, o saque-rescisão oferece mais proteção financeira. Para entender como a demissão impacta seus direitos, leia demissão sem justa causa: todos os seus direitos.
Rendimento do FGTS: Vale a Pena Deixar o Dinheiro?
O FGTS rende Taxa Referencial (TR) + 3% ao ano. Em 2024 e 2025, o rendimento total ficou em torno de 6% a 7% ao ano — abaixo da inflação em muitos períodos e significativamente menor que investimentos como Tesouro Selic ou CDBs.
Desde 2021, o STF determinou que a correção do FGTS não pode ser inferior ao IPCA (índice oficial de inflação). Essa decisão garante que o fundo preserve, no mínimo, o poder de compra do trabalhador.
Na prática, se você tem opção de sacar o FGTS legalmente, aplicar o valor em investimentos de renda fixa tende a ser mais rentável. Porém, o FGTS funciona como uma poupança forçada que muitos trabalhadores não teriam de outra forma.
Perguntas Frequentes
Posso sacar o FGTS se pedir demissão?
Não. O pedido de demissão (por iniciativa do empregado) não dá direito ao saque do FGTS nem à multa de 40%. O saldo permanece na conta vinculada e pode ser sacado futuramente em outras modalidades (aposentadoria, doença grave, 3 anos de inatividade da conta, compra de imóvel). A exceção é a demissão por acordo mútuo (artigo 484-A, CLT), que permite o saque de 80% do saldo. Conheça essa opção em acordo trabalhista: como funciona.
O empregador pode descontar o FGTS do meu salário?
Não. O depósito de 8% do FGTS é obrigação exclusiva do empregador e não pode ser descontado do salário do trabalhador em nenhuma hipótese. Essa prática configura infração trabalhista e pode ser denunciada ao Ministério do Trabalho. Se isso está acontecendo com você, procure um advogado trabalhista imediatamente.
Quanto tempo tenho para sacar o FGTS após a demissão?
Após a demissão sem justa causa, não há prazo limite para o saque — o dinheiro fica disponível na conta vinculada por tempo indeterminado. Porém, é recomendável sacar o mais rápido possível para aplicar em investimentos mais rentáveis. O desbloqueio da conta geralmente ocorre em até 5 dias úteis após o empregador efetuar a comunicação à Caixa. Para o cálculo completo da rescisão, considere o saldo do FGTS e a multa de 40%.
O FGTS pode ser penhorado por dívida?
Em regra, não. O FGTS é considerado verba de natureza alimentar e é impenhorável, conforme entendimento consolidado do TST e do STJ. As exceções são: pensão alimentícia (quando determinada judicialmente) e débito de financiamento habitacional no âmbito do SFH. Dívidas bancárias, cartão de crédito e empréstimos comuns não podem atingir o saldo do FGTS.
Como funciona o saque do FGTS para compra de imóvel?
O trabalhador pode usar o FGTS como entrada, para amortizar ou quitar financiamento habitacional, ou para reduzir prestações. Os requisitos são: mínimo de 3 anos de trabalho com FGTS (não consecutivos), não possuir imóvel residencial na cidade onde mora ou trabalha, e não ter financiamento ativo no SFH. O valor pode ser usado em imóveis de até R$ 1.500.000,00 (limite do SFH). A solicitação é feita na agência da Caixa ou no banco que financiou o imóvel.


