O Que É o Acordo Trabalhista e Como Surgiu na Lei
Antes da Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), a CLT não previa uma forma legal de empregador e empregado encerrarem o contrato de trabalho por mútuo consentimento. Na prática, isso gerava os chamados "acordos por fora" — combinações informais em que o trabalhador devolvia a multa do FGTS ao patrão, uma prática ilegal que colocava ambas as partes em risco.
Com a inclusão do artigo 484-A da CLT, o legislador criou a figura da demissão consensual (ou acordo trabalhista), estabelecendo regras claras sobre quais verbas são devidas e em quais proporções. Segundo dados do TST, mais de 600 mil desligamentos por acordo foram registrados entre 2018 e 2025, demonstrando a adesão crescente a essa modalidade.
O acordo trabalhista é, portanto, uma rescisão em que ambas as partes concordam com o fim do vínculo, recebendo o trabalhador direitos proporcionais — nem tudo como na demissão sem justa causa, mas significativamente mais do que no pedido de demissão.
Quais Direitos São Pagos no Acordo Trabalhista
A grande dúvida do trabalhador é: quanto vou receber? A tabela abaixo compara as três formas mais comuns de desligamento:
| Verba Rescisória | Pedido de Demissão | Acordo (Art. 484-A) | Demissão Sem Justa Causa |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | 100% | 100% | 100% |
| Férias vencidas + 1/3 | 100% | 100% | 100% |
| Férias proporcionais + 1/3 | 100% | 100% | 100% |
| 13º proporcional | 100% | 100% | 100% |
| Aviso prévio | Deve cumprir ou desconta | 50% (indenizado) | 100% (trabalhado ou indenizado) |
| Multa do FGTS | Não há | 20% | 40% |
| Saque do FGTS | Não pode sacar | Até 80% do saldo | 100% do saldo |
| Seguro-desemprego | Não tem direito | Não tem direito | Tem direito |
Como você pode ver, o ponto mais relevante é que o acordo não dá direito ao seguro-desemprego. Para muitos trabalhadores, esse benefício pode representar 3 a 5 parcelas de até R$ 2.313,74 (teto em 2026), o que deve ser considerado na decisão.
Para entender melhor todos os direitos na demissão sem justa causa, consulte nosso guia completo sobre o tema.
Como Calcular os Valores do Acordo
Vamos a um exemplo prático. Considere um trabalhador com:
- Salário: R$ 3.000,00
- Tempo de empresa: 3 anos
- Saldo de FGTS: R$ 12.500,00
- Férias vencidas: nenhuma
- Férias proporcionais: 6/12 avos
Cálculo passo a passo
- Saldo de salário (15 dias trabalhados): R$ 1.500,00
- Férias proporcionais + 1/3: R$ 1.500,00 + R$ 500,00 = R$ 2.000,00
- 13º proporcional (3/12): R$ 750,00
- Aviso prévio indenizado (50% de 33 dias): ~R$ 1.650,00
- Multa do FGTS (20% de R$ 12.500,00): R$ 2.500,00
- Saque do FGTS (80% de R$ 12.500,00): R$ 10.000,00
Total estimado: R$ 18.400,00 (verbas rescisórias + saque FGTS)
Se o mesmo trabalhador fosse demitido sem justa causa, receberia aproximadamente R$ 23.800,00, considerando aviso prévio integral, multa de 40% e saque total do FGTS — além do seguro-desemprego. Para aprender a calcular sua rescisão em detalhes, veja como calcular rescisão trabalhista.
Quando o Acordo Trabalhista Vale a Pena
Nem sempre o acordo é a melhor opção. Existem cenários em que ele faz sentido e outros em que o trabalhador deve recusar:
Situações em que o acordo pode valer a pena
- Você já tem outro emprego garantido e não precisa do seguro-desemprego
- O ambiente de trabalho está insustentável, mas não configura rescisão indireta
- Você quer empreender e precisa de capital rapidamente (80% do FGTS)
- O empregador quer demitir, mas propõe o acordo para reduzir custos — e você aceita a negociação
- Você está há pouco tempo na empresa e o seguro-desemprego seria de poucas parcelas
Situações em que você deve recusar
- Você depende do seguro-desemprego para se manter enquanto busca recolocação
- Existem verbas não pagas (horas extras, adicionais) que podem ser cobradas em ação trabalhista
- Há pressão ou coação do empregador para aceitar o acordo — isso invalida o consentimento
- Você tem estabilidade provisória (gestante, acidente de trabalho, CIPA)
Cuidados Legais e Armadilhas Comuns
O acordo trabalhista deve ser formalizado por escrito e homologado. Alguns pontos de atenção:
- Não assine sob pressão: o acordo deve ser voluntário. Se o empregador ameaçar demissão por justa causa para forçar o acordo, isso pode ser anulado judicialmente
- Confira todas as verbas: antes de assinar, verifique se o cálculo inclui todas as verbas devidas, inclusive horas extras e adicionais pendentes
- Prazo de pagamento: o empregador tem até 10 dias corridos para pagar as verbas rescisórias (art. 477, § 6º, da CLT)
- FGTS: o saque de 80% é feito na Caixa Econômica Federal com o código de saque 07
- Acordo não pode ser retroativo: não é possível converter uma demissão já realizada em acordo
Acordo extrajudicial (art. 855-B a 855-E da CLT)
A Reforma Trabalhista também criou a possibilidade de acordo extrajudicial homologado pela Justiça do Trabalho. Nesse caso, empregado e empregador, cada um com seu advogado, apresentam um acordo ao juiz para homologação. Essa modalidade dá segurança jurídica a ambas as partes, pois o acordo homologado tem força de decisão judicial.
Segundo levantamento do TRT da 2ª Região, os acordos extrajudiciais cresceram 47% entre 2022 e 2025, indicando que cada vez mais empresas e trabalhadores preferem resolver pendências sem litígio.
O Que Diz a Jurisprudência do TST
O Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado entendimentos importantes sobre o acordo trabalhista:
- Súmula 330 do TST: a quitação passada pelo empregado ao empregador tem eficácia liberatória apenas em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo
- Coação vicia o acordo: se comprovada pressão do empregador, o Judiciário pode anular o acordo e condenar a empresa ao pagamento integral das verbas rescisórias
- Estabilidade provisória: trabalhadores com estabilidade (gestantes, cipeiros, acidentados) não podem ser desligados por acordo, salvo se houver renúncia expressa com assistência sindical
É fundamental consultar um profissional antes de tomar qualquer decisão. Saiba como escolher um advogado trabalhista de confiança.
Passo a Passo para Formalizar o Acordo
- Conversa inicial: empregador e empregado manifestam interesse mútuo no desligamento
- Negociação: discutir valores e condições — o trabalhador pode pedir que verbas pendentes sejam incluídas
- Formalização: elaborar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com código de afastamento específico para acordo (código SJ2)
- Assinatura: ambas as partes assinam o documento
- Pagamento: empregador tem 10 dias para pagar todas as verbas
- Saque do FGTS: trabalhador comparece à Caixa com documentação para sacar até 80% do saldo
- Baixa na CTPS: registro do desligamento na Carteira de Trabalho (digital ou física)
Perguntas Frequentes
O acordo trabalhista dá direito ao seguro-desemprego?
Não. Essa é a principal desvantagem do acordo previsto no art. 484-A da CLT. O trabalhador que aceita o acordo consensual não tem direito ao seguro-desemprego, diferentemente da demissão sem justa causa. Antes de aceitar, avalie se consegue se manter financeiramente sem esse benefício.
O empregador pode obrigar o funcionário a aceitar o acordo?
Não, jamais. O acordo trabalhista exige consentimento mútuo e livre de coação. Se o empregador pressionar, ameaçar ou condicionar o acordo, o trabalhador pode recusar e, caso já tenha assinado sob pressão, pode buscar anulação na Justiça do Trabalho. O prazo para entrar com ação é de até 2 anos após o desligamento.
Posso negociar valores maiores no acordo?
Sim, é possível negociar. Embora a lei estabeleça os percentuais mínimos (50% do aviso prévio e 20% de multa do FGTS), nada impede que o empregador pague valores superiores. Se você tem horas extras não pagas, férias vencidas ou outros direitos pendentes, use isso como argumento na negociação. Um advogado pode ajudar a calcular o valor justo.
Qual a diferença entre acordo trabalhista e PDV?
O Programa de Demissão Voluntária (PDV) é um programa oferecido pela empresa com incentivos financeiros (bônus, extensão de plano de saúde, etc.) para que funcionários peçam demissão voluntariamente. Já o acordo do art. 484-A é uma modalidade legal de rescisão consensual com regras fixas definidas na CLT. No PDV, os benefícios podem ser maiores, mas a adesão implica quitação ampla dos direitos — conforme decidido pelo STF no Tema 152.
O acordo trabalhista pode ser anulado depois?
Sim, em casos específicos. Se ficar comprovado que houve vício de consentimento (coação, fraude ou erro), o trabalhador pode pedir a anulação na Justiça do Trabalho. O prazo prescricional é de 2 anos a partir do desligamento para ajuizar a ação, podendo cobrar direitos dos últimos 5 anos de contrato. Consulte os prazos de prescrição trabalhista para mais detalhes.

