O Que É o Acordo Trabalhista e Como Surgiu na Lei

Antes da Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), a CLT não previa uma forma legal de empregador e empregado encerrarem o contrato de trabalho por mútuo consentimento. Na prática, isso gerava os chamados "acordos por fora" — combinações informais em que o trabalhador devolvia a multa do FGTS ao patrão, uma prática ilegal que colocava ambas as partes em risco.

Com a inclusão do artigo 484-A da CLT, o legislador criou a figura da demissão consensual (ou acordo trabalhista), estabelecendo regras claras sobre quais verbas são devidas e em quais proporções. Segundo dados do TST, mais de 600 mil desligamentos por acordo foram registrados entre 2018 e 2025, demonstrando a adesão crescente a essa modalidade.

O acordo trabalhista é, portanto, uma rescisão em que ambas as partes concordam com o fim do vínculo, recebendo o trabalhador direitos proporcionais — nem tudo como na demissão sem justa causa, mas significativamente mais do que no pedido de demissão.

Quais Direitos São Pagos no Acordo Trabalhista

A grande dúvida do trabalhador é: quanto vou receber? A tabela abaixo compara as três formas mais comuns de desligamento:

Verba RescisóriaPedido de DemissãoAcordo (Art. 484-A)Demissão Sem Justa Causa
Saldo de salário100%100%100%
Férias vencidas + 1/3100%100%100%
Férias proporcionais + 1/3100%100%100%
13º proporcional100%100%100%
Aviso prévioDeve cumprir ou desconta50% (indenizado)100% (trabalhado ou indenizado)
Multa do FGTSNão há20%40%
Saque do FGTSNão pode sacarAté 80% do saldo100% do saldo
Seguro-desempregoNão tem direitoNão tem direitoTem direito

Como você pode ver, o ponto mais relevante é que o acordo não dá direito ao seguro-desemprego. Para muitos trabalhadores, esse benefício pode representar 3 a 5 parcelas de até R$ 2.313,74 (teto em 2026), o que deve ser considerado na decisão.

Para entender melhor todos os direitos na demissão sem justa causa, consulte nosso guia completo sobre o tema.

Como Calcular os Valores do Acordo

Vamos a um exemplo prático. Considere um trabalhador com:

Palpitano — Palpites em Tempo Real
  • Salário: R$ 3.000,00
  • Tempo de empresa: 3 anos
  • Saldo de FGTS: R$ 12.500,00
  • Férias vencidas: nenhuma
  • Férias proporcionais: 6/12 avos

Cálculo passo a passo

  1. Saldo de salário (15 dias trabalhados): R$ 1.500,00
  2. Férias proporcionais + 1/3: R$ 1.500,00 + R$ 500,00 = R$ 2.000,00
  3. 13º proporcional (3/12): R$ 750,00
  4. Aviso prévio indenizado (50% de 33 dias): ~R$ 1.650,00
  5. Multa do FGTS (20% de R$ 12.500,00): R$ 2.500,00
  6. Saque do FGTS (80% de R$ 12.500,00): R$ 10.000,00

Total estimado: R$ 18.400,00 (verbas rescisórias + saque FGTS)

Se o mesmo trabalhador fosse demitido sem justa causa, receberia aproximadamente R$ 23.800,00, considerando aviso prévio integral, multa de 40% e saque total do FGTS — além do seguro-desemprego. Para aprender a calcular sua rescisão em detalhes, veja como calcular rescisão trabalhista.

Quando o Acordo Trabalhista Vale a Pena

Nem sempre o acordo é a melhor opção. Existem cenários em que ele faz sentido e outros em que o trabalhador deve recusar:

Situações em que o acordo pode valer a pena

  • Você já tem outro emprego garantido e não precisa do seguro-desemprego
  • O ambiente de trabalho está insustentável, mas não configura rescisão indireta
  • Você quer empreender e precisa de capital rapidamente (80% do FGTS)
  • O empregador quer demitir, mas propõe o acordo para reduzir custos — e você aceita a negociação
  • Você está há pouco tempo na empresa e o seguro-desemprego seria de poucas parcelas

Situações em que você deve recusar

  • Você depende do seguro-desemprego para se manter enquanto busca recolocação
  • Existem verbas não pagas (horas extras, adicionais) que podem ser cobradas em ação trabalhista
  • Há pressão ou coação do empregador para aceitar o acordo — isso invalida o consentimento
  • Você tem estabilidade provisória (gestante, acidente de trabalho, CIPA)

Cuidados Legais e Armadilhas Comuns

O acordo trabalhista deve ser formalizado por escrito e homologado. Alguns pontos de atenção:

  • Não assine sob pressão: o acordo deve ser voluntário. Se o empregador ameaçar demissão por justa causa para forçar o acordo, isso pode ser anulado judicialmente
  • Confira todas as verbas: antes de assinar, verifique se o cálculo inclui todas as verbas devidas, inclusive horas extras e adicionais pendentes
  • Prazo de pagamento: o empregador tem até 10 dias corridos para pagar as verbas rescisórias (art. 477, § 6º, da CLT)
  • FGTS: o saque de 80% é feito na Caixa Econômica Federal com o código de saque 07
  • Acordo não pode ser retroativo: não é possível converter uma demissão já realizada em acordo

Acordo extrajudicial (art. 855-B a 855-E da CLT)

A Reforma Trabalhista também criou a possibilidade de acordo extrajudicial homologado pela Justiça do Trabalho. Nesse caso, empregado e empregador, cada um com seu advogado, apresentam um acordo ao juiz para homologação. Essa modalidade dá segurança jurídica a ambas as partes, pois o acordo homologado tem força de decisão judicial.

Segundo levantamento do TRT da 2ª Região, os acordos extrajudiciais cresceram 47% entre 2022 e 2025, indicando que cada vez mais empresas e trabalhadores preferem resolver pendências sem litígio.

O Que Diz a Jurisprudência do TST

O Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado entendimentos importantes sobre o acordo trabalhista:

  • Súmula 330 do TST: a quitação passada pelo empregado ao empregador tem eficácia liberatória apenas em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo
  • Coação vicia o acordo: se comprovada pressão do empregador, o Judiciário pode anular o acordo e condenar a empresa ao pagamento integral das verbas rescisórias
  • Estabilidade provisória: trabalhadores com estabilidade (gestantes, cipeiros, acidentados) não podem ser desligados por acordo, salvo se houver renúncia expressa com assistência sindical

É fundamental consultar um profissional antes de tomar qualquer decisão. Saiba como escolher um advogado trabalhista de confiança.

Passo a Passo para Formalizar o Acordo

  1. Conversa inicial: empregador e empregado manifestam interesse mútuo no desligamento
  2. Negociação: discutir valores e condições — o trabalhador pode pedir que verbas pendentes sejam incluídas
  3. Formalização: elaborar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com código de afastamento específico para acordo (código SJ2)
  4. Assinatura: ambas as partes assinam o documento
  5. Pagamento: empregador tem 10 dias para pagar todas as verbas
  6. Saque do FGTS: trabalhador comparece à Caixa com documentação para sacar até 80% do saldo
  7. Baixa na CTPS: registro do desligamento na Carteira de Trabalho (digital ou física)

Perguntas Frequentes

O acordo trabalhista dá direito ao seguro-desemprego?

Não. Essa é a principal desvantagem do acordo previsto no art. 484-A da CLT. O trabalhador que aceita o acordo consensual não tem direito ao seguro-desemprego, diferentemente da demissão sem justa causa. Antes de aceitar, avalie se consegue se manter financeiramente sem esse benefício.

O empregador pode obrigar o funcionário a aceitar o acordo?

Não, jamais. O acordo trabalhista exige consentimento mútuo e livre de coação. Se o empregador pressionar, ameaçar ou condicionar o acordo, o trabalhador pode recusar e, caso já tenha assinado sob pressão, pode buscar anulação na Justiça do Trabalho. O prazo para entrar com ação é de até 2 anos após o desligamento.

Posso negociar valores maiores no acordo?

Sim, é possível negociar. Embora a lei estabeleça os percentuais mínimos (50% do aviso prévio e 20% de multa do FGTS), nada impede que o empregador pague valores superiores. Se você tem horas extras não pagas, férias vencidas ou outros direitos pendentes, use isso como argumento na negociação. Um advogado pode ajudar a calcular o valor justo.

Qual a diferença entre acordo trabalhista e PDV?

O Programa de Demissão Voluntária (PDV) é um programa oferecido pela empresa com incentivos financeiros (bônus, extensão de plano de saúde, etc.) para que funcionários peçam demissão voluntariamente. Já o acordo do art. 484-A é uma modalidade legal de rescisão consensual com regras fixas definidas na CLT. No PDV, os benefícios podem ser maiores, mas a adesão implica quitação ampla dos direitos — conforme decidido pelo STF no Tema 152.

O acordo trabalhista pode ser anulado depois?

Sim, em casos específicos. Se ficar comprovado que houve vício de consentimento (coação, fraude ou erro), o trabalhador pode pedir a anulação na Justiça do Trabalho. O prazo prescricional é de 2 anos a partir do desligamento para ajuizar a ação, podendo cobrar direitos dos últimos 5 anos de contrato. Consulte os prazos de prescrição trabalhista para mais detalhes.