Ser demitido sem justa causa é uma das situações mais comuns na relação de trabalho no Brasil. Quando isso acontece, o trabalhador tem direito a receber uma série de verbas rescisórias que, somadas, podem representar um valor significativo. O problema é que muitos empregados não sabem calcular corretamente esses valores e acabam aceitando menos do que deveriam.

Neste guia prático, vamos explicar cada verba rescisória devida na demissão sem justa causa, com fórmulas de cálculo e exemplos reais para que você consiga conferir se está recebendo tudo corretamente.

Quais Verbas São Devidas na Demissão Sem Justa Causa?

Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar as seguintes verbas:

  1. Saldo de salário
  2. Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  3. Férias vencidas + 1/3 constitucional
  4. Férias proporcionais + 1/3 constitucional
  5. 13º salário proporcional
  6. Multa de 40% sobre o FGTS
  7. Saque do FGTS
  8. Guias para seguro-desemprego

Vamos detalhar cada uma dessas verbas com exemplos práticos.

1. Saldo de Salário

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos.

Fórmula:

Saldo de Salário = (Salário mensal ÷ 30) × dias trabalhados no mês

Palpitano — Palpites em Tempo Real

Exemplo:

Salário: R$ 3.000,00

Data da demissão: dia 15 do mês

Saldo = (3.000 ÷ 30) × 15 = R$ 1.500,00

Se o trabalhador recebe adicionais (hora extra habitual, insalubridade, periculosidade), esses valores também devem compor o saldo de salário proporcionalmente.

2. Aviso Prévio

O aviso prévio na demissão sem justa causa pode ser:

Aviso Prévio Trabalhado

O empregado continua trabalhando durante o período do aviso. Nesse caso, tem direito a:

  • Redução de 2 horas diárias na jornada, ou
  • Dispensa de 7 dias corridos ao final do aviso

O objetivo é dar tempo ao trabalhador para buscar novo emprego.

Aviso Prévio Indenizado

O empregador dispensa o empregado imediatamente e paga o valor correspondente ao período do aviso. O empregado recebe o salário do período sem precisar trabalhar.

Duração do Aviso Prévio

Com a Lei 12.506/2011, o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço:

  • Mínimo: 30 dias (até 1 ano de trabalho)
  • Acréscimo: 3 dias por ano trabalhado, até o máximo de 90 dias
Tempo de ServiçoDias de Aviso Prévio
Até 1 ano30 dias
2 anos33 dias
3 anos36 dias
5 anos42 dias
10 anos57 dias
15 anos72 dias
20+ anos90 dias (máximo)

Exemplo:

Salário: R$ 3.000,00

Tempo de serviço: 5 anos

Aviso prévio indenizado = R$ 3.000,00 ÷ 30 × 42 = R$ 4.200,00

O período do aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço para todos os efeitos, incluindo cálculo de férias, 13º e FGTS. Entenda melhor as diferenças na demissão em nosso comparativo entre demissão com e sem justa causa.

3. Férias Vencidas + 1/3 Constitucional

Se o empregado tem período aquisitivo completo (12 meses de trabalho) sem ter tirado férias, essas férias estão vencidas e devem ser pagas na rescisão.

Fórmula:

Férias vencidas = Salário + 1/3 do salário

Exemplo:

Salário: R$ 3.000,00

Férias vencidas = 3.000 + 1.000 = R$ 4.000,00

Se as férias estiverem vencidas há mais de 12 meses (ou seja, o empregador não concedeu as férias no prazo legal), o valor deve ser pago em dobro: R$ 8.000,00 no nosso exemplo.

Para mais detalhes sobre férias atrasadas, confira nosso artigo sobre férias vencidas e como calcular.

4. Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional

As férias proporcionais correspondem ao período aquisitivo incompleto (os meses trabalhados desde o último aniversário do contrato).

Fórmula:

Férias proporcionais = (Salário ÷ 12) × meses trabalhados + 1/3

Regra dos 15 dias: se o empregado trabalhou mais de 14 dias no mês, conta como mês completo para fins de férias proporcionais.

Exemplo:

Salário: R$ 3.000,00

Meses trabalhados no período aquisitivo: 7 meses

Férias proporcionais = (3.000 ÷ 12) × 7 = R$ 1.750,00

Acrescido de 1/3 = R$ 1.750,00 + R$ 583,33 = R$ 2.333,33

5. 13º Salário Proporcional

O 13º salário proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano da demissão.

Fórmula:

13º proporcional = (Salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano

Mesma regra dos 15 dias: mais de 14 dias no mês = mês completo.

Exemplo:

Salário: R$ 3.000,00

Demissão em março (3 meses trabalhados no ano)

13º proporcional = (3.000 ÷ 12) × 3 = R$ 750,00

Se o empregado já recebeu a primeira parcela do 13º (paga até novembro), o valor é descontado.

6. Multa de 40% Sobre o FGTS

Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS do trabalhador, incluindo os depósitos do mês da rescisão e do aviso prévio.

Fórmula:

Multa FGTS = Saldo total do FGTS × 0,40

Exemplo:

Saldo do FGTS (acumulado durante o contrato): R$ 15.000,00

Multa = 15.000 × 0,40 = R$ 6.000,00

O saldo do FGTS corresponde a 8% do salário bruto depositado mensalmente pelo empregador, acumulado ao longo de todo o contrato de trabalho, com correção monetária.

7. Saque do FGTS

Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS, incluindo a multa de 40%. Para isso, o empregador deve fornecer a chave de liberação (código de conectividade social) na rescisão.

Para saber todas as formas de sacar o FGTS, leia nosso guia sobre como sacar FGTS em todas as modalidades.

8. Seguro-Desemprego

O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo federal ao trabalhador demitido sem justa causa. O empregador deve fornecer o Requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) junto com a documentação rescisória.

Requisitos para receber:

  • 1ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses
  • 2ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses
  • 3ª solicitação em diante: ter trabalhado pelo menos 6 meses antes da demissão

Número de parcelas:

Meses trabalhadosParcelas
6 a 11 meses3 parcelas
12 a 23 meses4 parcelas
24+ meses5 parcelas

O valor é calculado com base na média dos últimos 3 salários. Para mais detalhes, confira quem tem direito ao seguro-desemprego.

Exemplo Completo de Cálculo

Vamos calcular a rescisão completa de um empregado com as seguintes condições:

  • Salário: R$ 4.000,00
  • Data de admissão: 01/03/2022
  • Data de demissão: 18/03/2026 (4 anos completos)
  • Tipo: Demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado
  • Férias vencidas: Nenhuma (tirou férias em fevereiro/2026)
  • Saldo FGTS estimado: R$ 17.280,00
VerbaCálculoValor
Saldo de salário (18 dias)4.000 ÷ 30 × 18R$ 2.400,00
Aviso prévio indenizado (42 dias)4.000 ÷ 30 × 42R$ 5.600,00
Férias proporcionais + 1/3 (1/12)(4.000 ÷ 12) × 1 + 1/3R$ 444,44
13º proporcional (3/12)(4.000 ÷ 12) × 3R$ 1.000,00
Multa 40% FGTS17.280 × 0,40R$ 6.912,00
Total brutoR$ 16.356,44

Além disso, o trabalhador poderá sacar os R$ 17.280,00 do FGTS e requerer o seguro-desemprego (5 parcelas).

Valor total estimado: R$ 16.356,44 (rescisão) + R$ 17.280,00 (FGTS) = R$ 33.636,44

Descontos na Rescisão

Alguns descontos podem ser feitos na rescisão:

  • INSS sobre saldo de salário, aviso prévio e 13º proporcional
  • IRRF sobre verbas tributáveis (saldo de salário, aviso prévio trabalhado)
  • Adiantamentos e empréstimos consignados
  • Vale-transporte e vale-refeição proporcionais ao período trabalhado

Verbas isentas de INSS e IRRF:

  • Férias indenizadas + 1/3
  • Aviso prévio indenizado (isento de INSS e IRRF conforme jurisprudência)
  • Multa de 40% do FGTS
  • FGTS sacado

Prazo Para Pagamento da Rescisão

O empregador tem 10 dias corridos a partir do término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias e entregar os documentos (TRCT, chave do FGTS, guias do seguro-desemprego).

Se o prazo não for cumprido, o empregador deve pagar uma multa equivalente a 1 salário do empregado (art. 477, §8º da CLT).

O Que Fazer Se os Valores Estiverem Errados

Se você identificar divergências no cálculo das verbas rescisórias:

  1. Confira o TRCT: analise cada verba discriminada no Termo de Rescisão
  2. Compare com seus holerites: verifique se o salário base está correto
  3. Consulte o extrato do FGTS: acesse pelo app FGTS ou site da Caixa
  4. Procure o sindicato: a homologação sindical pode identificar erros
  5. Busque um advogado trabalhista: para ações de maior valor, procure orientação especializada

O prazo para entrar com ação trabalhista é de 2 anos após a demissão, podendo reclamar os últimos 5 anos do contrato.

FAQ

O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?

Sim. O período do aviso prévio indenizado é contado como tempo de serviço para todos os efeitos legais. Isso significa que durante esse período o empregador deve continuar depositando FGTS, e o tempo conta para cálculo de férias proporcionais e 13º salário. A data de saída na carteira de trabalho deve ser a data do fim do aviso prévio, não a data da comunicação da demissão.

Quem pede demissão tem direito às mesmas verbas?

Não. Quem pede demissão perde o direito à multa de 40% do FGTS, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego. O empregado que pede demissão recebe: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, e 13º proporcional. Além disso, deve cumprir aviso prévio de 30 dias ou ter o valor descontado da rescisão.

Como conferir se o FGTS foi depositado corretamente?

Você pode consultar o extrato do FGTS pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS), pelo site da Caixa Econômica Federal, ou nos terminais de autoatendimento da Caixa. O extrato mostra todos os depósitos mensais, a correção monetária aplicada e o saldo total. Se identificar depósitos faltantes, pode reclamar na Justiça do Trabalho dentro do prazo de 2 anos após a saída.

A empresa pode parcelar o pagamento da rescisão?

Não. A CLT determina que todas as verbas rescisórias devem ser pagas de uma só vez, no prazo de 10 dias corridos. O parcelamento só é permitido em acordos judiciais ou extrajudiciais homologados pelo sindicato ou pela Justiça do Trabalho. Se a empresa propor parcelamento sem acordo formal, o trabalhador pode recusar e exigir o pagamento integral, sob pena de multa.

O que é rescisão complementar?

A rescisão complementar ocorre quando, após o pagamento das verbas rescisórias, surge a necessidade de ajuste nos valores. O caso mais comum é quando há reajuste salarial (por convenção coletiva) com efeito retroativo que abrange o período do contrato. Nesse caso, o empregador deve recalcular e pagar a diferença de todas as verbas rescisórias com base no novo salário.