Ser demitido sem justa causa é uma das situações mais comuns na relação de trabalho no Brasil. Quando isso acontece, o trabalhador tem direito a receber uma série de verbas rescisórias que, somadas, podem representar um valor significativo. O problema é que muitos empregados não sabem calcular corretamente esses valores e acabam aceitando menos do que deveriam.
Neste guia prático, vamos explicar cada verba rescisória devida na demissão sem justa causa, com fórmulas de cálculo e exemplos reais para que você consiga conferir se está recebendo tudo corretamente.
Quais Verbas São Devidas na Demissão Sem Justa Causa?
Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar as seguintes verbas:
- Saldo de salário
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Férias vencidas + 1/3 constitucional
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional
- 13º salário proporcional
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Saque do FGTS
- Guias para seguro-desemprego
Vamos detalhar cada uma dessas verbas com exemplos práticos.
1. Saldo de Salário
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos.
Fórmula:
Saldo de Salário = (Salário mensal ÷ 30) × dias trabalhados no mês
Exemplo:
Salário: R$ 3.000,00
Data da demissão: dia 15 do mês
Saldo = (3.000 ÷ 30) × 15 = R$ 1.500,00
Se o trabalhador recebe adicionais (hora extra habitual, insalubridade, periculosidade), esses valores também devem compor o saldo de salário proporcionalmente.
2. Aviso Prévio
O aviso prévio na demissão sem justa causa pode ser:
Aviso Prévio Trabalhado
O empregado continua trabalhando durante o período do aviso. Nesse caso, tem direito a:
- Redução de 2 horas diárias na jornada, ou
- Dispensa de 7 dias corridos ao final do aviso
O objetivo é dar tempo ao trabalhador para buscar novo emprego.
Aviso Prévio Indenizado
O empregador dispensa o empregado imediatamente e paga o valor correspondente ao período do aviso. O empregado recebe o salário do período sem precisar trabalhar.
Duração do Aviso Prévio
Com a Lei 12.506/2011, o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço:
- Mínimo: 30 dias (até 1 ano de trabalho)
- Acréscimo: 3 dias por ano trabalhado, até o máximo de 90 dias
| Tempo de Serviço | Dias de Aviso Prévio |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 dias |
| 2 anos | 33 dias |
| 3 anos | 36 dias |
| 5 anos | 42 dias |
| 10 anos | 57 dias |
| 15 anos | 72 dias |
| 20+ anos | 90 dias (máximo) |
Exemplo:
Salário: R$ 3.000,00
Tempo de serviço: 5 anos
Aviso prévio indenizado = R$ 3.000,00 ÷ 30 × 42 = R$ 4.200,00
O período do aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço para todos os efeitos, incluindo cálculo de férias, 13º e FGTS. Entenda melhor as diferenças na demissão em nosso comparativo entre demissão com e sem justa causa.
3. Férias Vencidas + 1/3 Constitucional
Se o empregado tem período aquisitivo completo (12 meses de trabalho) sem ter tirado férias, essas férias estão vencidas e devem ser pagas na rescisão.
Fórmula:
Férias vencidas = Salário + 1/3 do salário
Exemplo:
Salário: R$ 3.000,00
Férias vencidas = 3.000 + 1.000 = R$ 4.000,00
Se as férias estiverem vencidas há mais de 12 meses (ou seja, o empregador não concedeu as férias no prazo legal), o valor deve ser pago em dobro: R$ 8.000,00 no nosso exemplo.
Para mais detalhes sobre férias atrasadas, confira nosso artigo sobre férias vencidas e como calcular.
4. Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional
As férias proporcionais correspondem ao período aquisitivo incompleto (os meses trabalhados desde o último aniversário do contrato).
Fórmula:
Férias proporcionais = (Salário ÷ 12) × meses trabalhados + 1/3
Regra dos 15 dias: se o empregado trabalhou mais de 14 dias no mês, conta como mês completo para fins de férias proporcionais.
Exemplo:
Salário: R$ 3.000,00
Meses trabalhados no período aquisitivo: 7 meses
Férias proporcionais = (3.000 ÷ 12) × 7 = R$ 1.750,00
Acrescido de 1/3 = R$ 1.750,00 + R$ 583,33 = R$ 2.333,33
5. 13º Salário Proporcional
O 13º salário proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano da demissão.
Fórmula:
13º proporcional = (Salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano
Mesma regra dos 15 dias: mais de 14 dias no mês = mês completo.
Exemplo:
Salário: R$ 3.000,00
Demissão em março (3 meses trabalhados no ano)
13º proporcional = (3.000 ÷ 12) × 3 = R$ 750,00
Se o empregado já recebeu a primeira parcela do 13º (paga até novembro), o valor é descontado.
6. Multa de 40% Sobre o FGTS
Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS do trabalhador, incluindo os depósitos do mês da rescisão e do aviso prévio.
Fórmula:
Multa FGTS = Saldo total do FGTS × 0,40
Exemplo:
Saldo do FGTS (acumulado durante o contrato): R$ 15.000,00
Multa = 15.000 × 0,40 = R$ 6.000,00
O saldo do FGTS corresponde a 8% do salário bruto depositado mensalmente pelo empregador, acumulado ao longo de todo o contrato de trabalho, com correção monetária.
7. Saque do FGTS
Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS, incluindo a multa de 40%. Para isso, o empregador deve fornecer a chave de liberação (código de conectividade social) na rescisão.
Para saber todas as formas de sacar o FGTS, leia nosso guia sobre como sacar FGTS em todas as modalidades.
8. Seguro-Desemprego
O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo federal ao trabalhador demitido sem justa causa. O empregador deve fornecer o Requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) junto com a documentação rescisória.
Requisitos para receber:
- 1ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses
- 2ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses
- 3ª solicitação em diante: ter trabalhado pelo menos 6 meses antes da demissão
Número de parcelas:
| Meses trabalhados | Parcelas |
|---|---|
| 6 a 11 meses | 3 parcelas |
| 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 24+ meses | 5 parcelas |
O valor é calculado com base na média dos últimos 3 salários. Para mais detalhes, confira quem tem direito ao seguro-desemprego.
Exemplo Completo de Cálculo
Vamos calcular a rescisão completa de um empregado com as seguintes condições:
- Salário: R$ 4.000,00
- Data de admissão: 01/03/2022
- Data de demissão: 18/03/2026 (4 anos completos)
- Tipo: Demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado
- Férias vencidas: Nenhuma (tirou férias em fevereiro/2026)
- Saldo FGTS estimado: R$ 17.280,00
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário (18 dias) | 4.000 ÷ 30 × 18 | R$ 2.400,00 |
| Aviso prévio indenizado (42 dias) | 4.000 ÷ 30 × 42 | R$ 5.600,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 (1/12) | (4.000 ÷ 12) × 1 + 1/3 | R$ 444,44 |
| 13º proporcional (3/12) | (4.000 ÷ 12) × 3 | R$ 1.000,00 |
| Multa 40% FGTS | 17.280 × 0,40 | R$ 6.912,00 |
| Total bruto | R$ 16.356,44 |
Além disso, o trabalhador poderá sacar os R$ 17.280,00 do FGTS e requerer o seguro-desemprego (5 parcelas).
Valor total estimado: R$ 16.356,44 (rescisão) + R$ 17.280,00 (FGTS) = R$ 33.636,44
Descontos na Rescisão
Alguns descontos podem ser feitos na rescisão:
- INSS sobre saldo de salário, aviso prévio e 13º proporcional
- IRRF sobre verbas tributáveis (saldo de salário, aviso prévio trabalhado)
- Adiantamentos e empréstimos consignados
- Vale-transporte e vale-refeição proporcionais ao período trabalhado
Verbas isentas de INSS e IRRF:
- Férias indenizadas + 1/3
- Aviso prévio indenizado (isento de INSS e IRRF conforme jurisprudência)
- Multa de 40% do FGTS
- FGTS sacado
Prazo Para Pagamento da Rescisão
O empregador tem 10 dias corridos a partir do término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias e entregar os documentos (TRCT, chave do FGTS, guias do seguro-desemprego).
Se o prazo não for cumprido, o empregador deve pagar uma multa equivalente a 1 salário do empregado (art. 477, §8º da CLT).
O Que Fazer Se os Valores Estiverem Errados
Se você identificar divergências no cálculo das verbas rescisórias:
- Confira o TRCT: analise cada verba discriminada no Termo de Rescisão
- Compare com seus holerites: verifique se o salário base está correto
- Consulte o extrato do FGTS: acesse pelo app FGTS ou site da Caixa
- Procure o sindicato: a homologação sindical pode identificar erros
- Busque um advogado trabalhista: para ações de maior valor, procure orientação especializada
O prazo para entrar com ação trabalhista é de 2 anos após a demissão, podendo reclamar os últimos 5 anos do contrato.
FAQ
O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?
Sim. O período do aviso prévio indenizado é contado como tempo de serviço para todos os efeitos legais. Isso significa que durante esse período o empregador deve continuar depositando FGTS, e o tempo conta para cálculo de férias proporcionais e 13º salário. A data de saída na carteira de trabalho deve ser a data do fim do aviso prévio, não a data da comunicação da demissão.
Quem pede demissão tem direito às mesmas verbas?
Não. Quem pede demissão perde o direito à multa de 40% do FGTS, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego. O empregado que pede demissão recebe: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, e 13º proporcional. Além disso, deve cumprir aviso prévio de 30 dias ou ter o valor descontado da rescisão.
Como conferir se o FGTS foi depositado corretamente?
Você pode consultar o extrato do FGTS pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS), pelo site da Caixa Econômica Federal, ou nos terminais de autoatendimento da Caixa. O extrato mostra todos os depósitos mensais, a correção monetária aplicada e o saldo total. Se identificar depósitos faltantes, pode reclamar na Justiça do Trabalho dentro do prazo de 2 anos após a saída.
A empresa pode parcelar o pagamento da rescisão?
Não. A CLT determina que todas as verbas rescisórias devem ser pagas de uma só vez, no prazo de 10 dias corridos. O parcelamento só é permitido em acordos judiciais ou extrajudiciais homologados pelo sindicato ou pela Justiça do Trabalho. Se a empresa propor parcelamento sem acordo formal, o trabalhador pode recusar e exigir o pagamento integral, sob pena de multa.
O que é rescisão complementar?
A rescisão complementar ocorre quando, após o pagamento das verbas rescisórias, surge a necessidade de ajuste nos valores. O caso mais comum é quando há reajuste salarial (por convenção coletiva) com efeito retroativo que abrange o período do contrato. Nesse caso, o empregador deve recalcular e pagar a diferença de todas as verbas rescisórias com base no novo salário.

