A demissão sem justa causa acontece quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta grave. Essa é a modalidade de rescisão que mais garante direitos ao trabalhador. Segundo levantamento do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), milhões de brasileiros são desligados sem justa causa a cada ano — e muitos não recebem tudo o que a lei garante.
Neste guia completo, vamos listar todos os direitos, explicar como calcular cada verba, detalhar prazos e orientar você sobre o que fazer se a empresa não cumprir suas obrigações. Para uma visão geral da legislação, recomendamos o guia completo dos direitos trabalhistas.
Direitos Garantidos na Demissão Sem Justa Causa
O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a receber as seguintes verbas e benefícios:
| Direito | Base Legal | Observação |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Art. 462, CLT | Dias trabalhados no mês da demissão |
| Aviso prévio | Art. 487, CLT / Lei 12.506/2011 | Trabalhado ou indenizado (30 a 90 dias) |
| Férias vencidas + 1/3 | Art. 137, CLT | Se houver período aquisitivo completo |
| Férias proporcionais + 1/3 | Art. 146, CLT | Meses do período aquisitivo incompleto |
| 13º salário proporcional | Lei 4.090/1962 | Meses trabalhados no ano |
| Multa de 40% do FGTS | Art. 18, §1º, Lei 8.036/1990 | Sobre o saldo total da conta vinculada |
| Saque do FGTS | Art. 20, I, Lei 8.036/1990 | Totalidade do saldo |
| Seguro desemprego | Lei 7.998/1990 | De 3 a 5 parcelas, conforme tempo de serviço |
| Guias para saque FGTS e SD | Art. 477, CLT | TRCT, chave de conectividade, formulário SD |
O Aviso Prévio na Demissão Sem Justa Causa
O aviso prévio é o período de transição entre a comunicação da demissão e o efetivo encerramento do contrato. Na demissão sem justa causa, é obrigação do empregador concedê-lo.
Duração do aviso prévio proporcional
A Lei 12.506/2011 estabeleceu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço:
| Tempo de Serviço | Dias de Aviso Prévio |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 dias |
| 2 anos | 33 dias |
| 3 anos | 36 dias |
| 5 anos | 42 dias |
| 10 anos | 57 dias |
| 15 anos | 72 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias (máximo) |
Modalidades do aviso prévio:
Aviso prévio trabalhado: O empregado continua trabalhando durante o período. Tem direito à redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos no final do aviso, sem prejuízo do salário (artigo 488, CLT).
Aviso prévio indenizado: O empregador paga o valor correspondente sem exigir trabalho. O período é projetado para cálculo de férias, 13º e FGTS.
Atenção: durante o aviso prévio, o empregador não pode alterar condições de trabalho em prejuízo do empregado. Se o fizer, o trabalhador pode considerar rescindido o contrato e pleitear as verbas como se o aviso fosse indenizado.
FGTS e Multa de 40%
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem dois direitos relacionados ao FGTS:
1. Saque integral do FGTS
Todo o saldo da conta vinculada na Caixa Econômica Federal pode ser sacado. Isso inclui depósitos do contrato atual e de contratos anteriores não movimentados.
2. Multa rescisória de 40%
O empregador é obrigado a depositar uma multa equivalente a 40% sobre o total dos depósitos realizados na conta vinculada do FGTS durante o contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos de juros.
Exemplo prático: Se o empregador depositou R$ 20.000,00 de FGTS ao longo do contrato (com rendimentos), a multa será:
- R$ 20.000,00 × 40% = R$ 8.000,00
Essa multa é depositada na conta vinculada do FGTS e sacada junto com o saldo. Para conhecer todas as formas de saque, leia como sacar o FGTS: todas as modalidades.
Prazo para depósito da multa:
O empregador deve depositar a multa do FGTS até o 10º dia corrido após o término do contrato, junto com o pagamento das demais verbas rescisórias.
Seguro Desemprego: Quem Tem Direito
O seguro desemprego é um benefício temporário pago pelo governo federal ao trabalhador demitido sem justa causa. As regras variam conforme o número de vezes que o trabalhador solicita o benefício.
Requisitos:
| Solicitação | Tempo Mínimo de Trabalho | Parcelas |
|---|---|---|
| 1ª vez | 12 meses nos últimos 18 meses | 4 a 5 parcelas |
| 2ª vez | 9 meses nos últimos 12 meses | 3 a 5 parcelas |
| 3ª vez em diante | 6 meses imediatamente anteriores | 3 a 5 parcelas |
Valor do seguro desemprego:
O cálculo se baseia na média dos últimos 3 salários anteriores à demissão:
| Faixa Salarial (média) | Cálculo |
|---|---|
| Até R$ 2.041,39 | Multiplica-se por 0,8 (80%) |
| De R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65 | Excedente × 0,5 + R$ 1.633,11 |
| Acima de R$ 3.402,65 | Valor fixo: R$ 2.313,74 (teto em 2026) |
Valores de referência sujeitos a atualização pelo governo federal.
Prazo para requerer:
O trabalhador tem entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão para solicitar o seguro desemprego, presencialmente nas unidades do SINE/PAT ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Para mais detalhes, confira seguro desemprego: quem tem direito.
Cálculo Completo da Rescisão
Vamos simular a rescisão de um trabalhador com as seguintes condições:
- Salário: R$ 5.000,00
- Admissão: 15/01/2023
- Demissão: 04/03/2026 (3 anos e ~2 meses)
- Aviso prévio: indenizado (39 dias)
- Férias vencidas: nenhuma (última fruição em 01/2026)
- Saldo FGTS: R$ 15.800,00
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário (4 dias) | R$ 5.000 ÷ 30 × 4 | R$ 666,67 |
| Aviso prévio indenizado (39 dias) | R$ 5.000 ÷ 30 × 39 | R$ 6.500,00 |
| Férias proporcionais (3/12) + 1/3 | (R$ 5.000 ÷ 12 × 3) + 1/3 | R$ 1.666,67 |
| 13º proporcional (4/12)* | R$ 5.000 ÷ 12 × 4 | R$ 1.666,67 |
| Multa 40% FGTS | R$ 15.800 × 0,40 | R$ 6.320,00 |
| TOTAL BRUTO | R$ 16.820,01 |
O 13º considera a projeção do aviso prévio indenizado (março + projeção de abril).
Para aprender a calcular cada verba em detalhe, acesse como calcular rescisão trabalhista corretamente.
Documentos Que a Empresa Deve Fornecer
Na demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a entregar os seguintes documentos:
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) — com detalhamento de todas as verbas
- Guia para saque do FGTS — chave de conectividade social
- Formulário do seguro desemprego — Requerimento de Seguro Desemprego (RSD)
- Carta de referência — embora não seja obrigatória por lei, é prática comum
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) — para trabalhadores expostos a agentes nocivos
- Extrato analítico do FGTS — para conferência dos depósitos
- Anotação na CTPS — baixa do contrato (na CTPS Digital é automática)
A não entrega desses documentos pode gerar multa e condenação em ação trabalhista.
Situações Especiais na Demissão Sem Justa Causa
Demissão durante o aviso prévio
Se o empregador conceder aviso prévio trabalhado e depois decidir dispensar o empregado antes do término, deve pagar os dias restantes como aviso indenizado.
Demissão de trabalhador com estabilidade
Certas categorias possuem estabilidade provisória e não podem ser demitidas sem justa causa:
- Gestante: da gravidez até 5 meses após o parto
- Acidentado: 12 meses após o retorno do auxílio-doença acidentário
- Cipeiro: do registro da candidatura até 1 ano após o mandato
- Dirigente sindical: do registro da candidatura até 1 ano após o mandato
A demissão de empregado estável é nula e gera direito à reintegração ou indenização equivalente ao período de estabilidade.
Demissão discriminatória
A Lei 9.029/1995 proíbe demissões por motivos discriminatórios (raça, gênero, orientação sexual, idade, deficiência, condição de saúde). A demissão discriminatória gera direito à reintegração com pagamento dos salários do período de afastamento ou indenização em dobro do período correspondente.
O Que Fazer Após Ser Demitido
Siga este passo a passo para garantir todos os seus direitos:
Nos primeiros 10 dias:
- Confira o TRCT: verifique se todas as verbas estão corretas
- Receba o pagamento: dentro de 10 dias corridos após o término do contrato
- Exija todos os documentos: TRCT, guia FGTS, formulário de seguro desemprego
Nos primeiros 30 dias:
- Solicite o seguro desemprego: a partir do 7º dia após a demissão
- Saque o FGTS: dirija-se a uma agência da Caixa com a documentação
- Atualize seus dados: cadastre-se no SINE para busca de emprego
Se houver irregularidade:
- Consulte um advogado trabalhista: se identificar erros ou verbas faltantes
- Prazo para ação: você tem 2 anos após a demissão para entrar com ação trabalhista
Para entender como funciona o processo judicial, leia como entrar com ação trabalhista.
Demissão Sem Justa Causa vs. Outras Modalidades
É importante conhecer as diferenças para saber exatamente o que você tem direito:
| Aspecto | Sem Justa Causa | Por Justa Causa | Pedido de Demissão | Acordo Mútuo |
|---|---|---|---|---|
| Iniciativa | Empregador | Empregador | Empregado | Ambos |
| Aviso prévio | Sim (30-90 dias) | Não | Sim (30 dias) | Sim (50%) |
| Multa FGTS | 40% | Não | Não | 20% |
| Saque FGTS | Sim (100%) | Não | Não | Sim (80%) |
| Seguro desemprego | Sim | Não | Não | Não |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Não | Sim | Sim |
| 13º proporcional | Sim | Não | Sim | Sim |
Para um comparativo detalhado, acesse comparativo: demissão por justa causa vs. sem justa causa.
Perguntas Frequentes
Posso ser demitido sem justa causa estando doente?
Se você estiver em atestado médico ou licença pelo INSS (auxílio-doença), o contrato está suspenso e a demissão é nula. No caso de doença ocupacional ou acidente de trabalho, há estabilidade de 12 meses após o retorno. Porém, se a doença não estiver relacionada ao trabalho e você não estiver afastado pelo INSS, a demissão é legalmente possível — embora possa ser questionada judicialmente como discriminatória se houver nexo com a condição de saúde.
A empresa pode demitir sem justa causa no período de experiência?
Sim. O contrato de experiência (até 90 dias) pode ser rescindido a qualquer momento por ambas as partes. Porém, se o empregador rescindir antecipadamente, deve pagar indenização de 50% dos dias restantes do contrato (artigo 479, CLT), além do saldo de salário, férias e 13º proporcionais. A multa de 40% do FGTS e o seguro desemprego só se aplicam se o contrato for por prazo indeterminado.
Quantos dias a empresa tem para pagar a rescisão?
O prazo é de 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho, conforme o artigo 477, §6º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017). Esse prazo vale tanto para o aviso prévio trabalhado quanto para o indenizado. O descumprimento gera multa equivalente a 1 salário do empregado, paga diretamente a ele.
A demissão sem justa causa precisa ser por escrito?
Sim. Embora a CLT não exija expressamente, a jurisprudência trabalhista e as boas práticas determinam que a comunicação seja feita por escrito, com assinatura do empregado (ou testemunhas, em caso de recusa). O documento deve informar a data do desligamento, o tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) e orientações sobre o recebimento das verbas rescisórias e documentos.
Posso negociar a demissão com a empresa?
Sim. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, existe a demissão por acordo mútuo (artigo 484-A, CLT). Nessa modalidade, o empregado recebe metade do aviso prévio e da multa do FGTS (20%), pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro desemprego. É uma alternativa quando o trabalhador quer sair mas não quer pedir demissão e perder todos os benefícios. Leia mais em acordo trabalhista: como funciona.

