A demissão sem justa causa acontece quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta grave. Essa é a modalidade de rescisão que mais garante direitos ao trabalhador. Segundo levantamento do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), milhões de brasileiros são desligados sem justa causa a cada ano — e muitos não recebem tudo o que a lei garante.

Neste guia completo, vamos listar todos os direitos, explicar como calcular cada verba, detalhar prazos e orientar você sobre o que fazer se a empresa não cumprir suas obrigações. Para uma visão geral da legislação, recomendamos o guia completo dos direitos trabalhistas.

Direitos Garantidos na Demissão Sem Justa Causa

O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a receber as seguintes verbas e benefícios:

DireitoBase LegalObservação
Saldo de salárioArt. 462, CLTDias trabalhados no mês da demissão
Aviso prévioArt. 487, CLT / Lei 12.506/2011Trabalhado ou indenizado (30 a 90 dias)
Férias vencidas + 1/3Art. 137, CLTSe houver período aquisitivo completo
Férias proporcionais + 1/3Art. 146, CLTMeses do período aquisitivo incompleto
13º salário proporcionalLei 4.090/1962Meses trabalhados no ano
Multa de 40% do FGTSArt. 18, §1º, Lei 8.036/1990Sobre o saldo total da conta vinculada
Saque do FGTSArt. 20, I, Lei 8.036/1990Totalidade do saldo
Seguro desempregoLei 7.998/1990De 3 a 5 parcelas, conforme tempo de serviço
Guias para saque FGTS e SDArt. 477, CLTTRCT, chave de conectividade, formulário SD

O Aviso Prévio na Demissão Sem Justa Causa

O aviso prévio é o período de transição entre a comunicação da demissão e o efetivo encerramento do contrato. Na demissão sem justa causa, é obrigação do empregador concedê-lo.

Duração do aviso prévio proporcional

A Lei 12.506/2011 estabeleceu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço:

Tempo de ServiçoDias de Aviso Prévio
Até 1 ano30 dias
2 anos33 dias
3 anos36 dias
5 anos42 dias
10 anos57 dias
15 anos72 dias
20 anos ou mais90 dias (máximo)

Modalidades do aviso prévio:

Aviso prévio trabalhado: O empregado continua trabalhando durante o período. Tem direito à redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos no final do aviso, sem prejuízo do salário (artigo 488, CLT).

Aviso prévio indenizado: O empregador paga o valor correspondente sem exigir trabalho. O período é projetado para cálculo de férias, 13º e FGTS.

Palpitano — Palpites em Tempo Real

Atenção: durante o aviso prévio, o empregador não pode alterar condições de trabalho em prejuízo do empregado. Se o fizer, o trabalhador pode considerar rescindido o contrato e pleitear as verbas como se o aviso fosse indenizado.

FGTS e Multa de 40%

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem dois direitos relacionados ao FGTS:

1. Saque integral do FGTS

Todo o saldo da conta vinculada na Caixa Econômica Federal pode ser sacado. Isso inclui depósitos do contrato atual e de contratos anteriores não movimentados.

2. Multa rescisória de 40%

O empregador é obrigado a depositar uma multa equivalente a 40% sobre o total dos depósitos realizados na conta vinculada do FGTS durante o contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos de juros.

Exemplo prático: Se o empregador depositou R$ 20.000,00 de FGTS ao longo do contrato (com rendimentos), a multa será:

  • R$ 20.000,00 × 40% = R$ 8.000,00

Essa multa é depositada na conta vinculada do FGTS e sacada junto com o saldo. Para conhecer todas as formas de saque, leia como sacar o FGTS: todas as modalidades.

Prazo para depósito da multa:

O empregador deve depositar a multa do FGTS até o 10º dia corrido após o término do contrato, junto com o pagamento das demais verbas rescisórias.

Seguro Desemprego: Quem Tem Direito

O seguro desemprego é um benefício temporário pago pelo governo federal ao trabalhador demitido sem justa causa. As regras variam conforme o número de vezes que o trabalhador solicita o benefício.

Requisitos:

SolicitaçãoTempo Mínimo de TrabalhoParcelas
1ª vez12 meses nos últimos 18 meses4 a 5 parcelas
2ª vez9 meses nos últimos 12 meses3 a 5 parcelas
3ª vez em diante6 meses imediatamente anteriores3 a 5 parcelas

Valor do seguro desemprego:

O cálculo se baseia na média dos últimos 3 salários anteriores à demissão:

Faixa Salarial (média)Cálculo
Até R$ 2.041,39Multiplica-se por 0,8 (80%)
De R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65Excedente × 0,5 + R$ 1.633,11
Acima de R$ 3.402,65Valor fixo: R$ 2.313,74 (teto em 2026)

Valores de referência sujeitos a atualização pelo governo federal.

Prazo para requerer:

O trabalhador tem entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão para solicitar o seguro desemprego, presencialmente nas unidades do SINE/PAT ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Para mais detalhes, confira seguro desemprego: quem tem direito.

Cálculo Completo da Rescisão

Vamos simular a rescisão de um trabalhador com as seguintes condições:

  • Salário: R$ 5.000,00
  • Admissão: 15/01/2023
  • Demissão: 04/03/2026 (3 anos e ~2 meses)
  • Aviso prévio: indenizado (39 dias)
  • Férias vencidas: nenhuma (última fruição em 01/2026)
  • Saldo FGTS: R$ 15.800,00
VerbaCálculoValor
Saldo de salário (4 dias)R$ 5.000 ÷ 30 × 4R$ 666,67
Aviso prévio indenizado (39 dias)R$ 5.000 ÷ 30 × 39R$ 6.500,00
Férias proporcionais (3/12) + 1/3(R$ 5.000 ÷ 12 × 3) + 1/3R$ 1.666,67
13º proporcional (4/12)*R$ 5.000 ÷ 12 × 4R$ 1.666,67
Multa 40% FGTSR$ 15.800 × 0,40R$ 6.320,00
TOTAL BRUTOR$ 16.820,01

O 13º considera a projeção do aviso prévio indenizado (março + projeção de abril).

Para aprender a calcular cada verba em detalhe, acesse como calcular rescisão trabalhista corretamente.

Documentos Que a Empresa Deve Fornecer

Na demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a entregar os seguintes documentos:

  1. TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) — com detalhamento de todas as verbas
  2. Guia para saque do FGTS — chave de conectividade social
  3. Formulário do seguro desemprego — Requerimento de Seguro Desemprego (RSD)
  4. Carta de referência — embora não seja obrigatória por lei, é prática comum
  5. PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) — para trabalhadores expostos a agentes nocivos
  6. Extrato analítico do FGTS — para conferência dos depósitos
  7. Anotação na CTPS — baixa do contrato (na CTPS Digital é automática)

A não entrega desses documentos pode gerar multa e condenação em ação trabalhista.

Situações Especiais na Demissão Sem Justa Causa

Demissão durante o aviso prévio

Se o empregador conceder aviso prévio trabalhado e depois decidir dispensar o empregado antes do término, deve pagar os dias restantes como aviso indenizado.

Demissão de trabalhador com estabilidade

Certas categorias possuem estabilidade provisória e não podem ser demitidas sem justa causa:

  • Gestante: da gravidez até 5 meses após o parto
  • Acidentado: 12 meses após o retorno do auxílio-doença acidentário
  • Cipeiro: do registro da candidatura até 1 ano após o mandato
  • Dirigente sindical: do registro da candidatura até 1 ano após o mandato

A demissão de empregado estável é nula e gera direito à reintegração ou indenização equivalente ao período de estabilidade.

Demissão discriminatória

A Lei 9.029/1995 proíbe demissões por motivos discriminatórios (raça, gênero, orientação sexual, idade, deficiência, condição de saúde). A demissão discriminatória gera direito à reintegração com pagamento dos salários do período de afastamento ou indenização em dobro do período correspondente.

O Que Fazer Após Ser Demitido

Siga este passo a passo para garantir todos os seus direitos:

Nos primeiros 10 dias:

  1. Confira o TRCT: verifique se todas as verbas estão corretas
  2. Receba o pagamento: dentro de 10 dias corridos após o término do contrato
  3. Exija todos os documentos: TRCT, guia FGTS, formulário de seguro desemprego

Nos primeiros 30 dias:

  1. Solicite o seguro desemprego: a partir do 7º dia após a demissão
  2. Saque o FGTS: dirija-se a uma agência da Caixa com a documentação
  3. Atualize seus dados: cadastre-se no SINE para busca de emprego

Se houver irregularidade:

  1. Consulte um advogado trabalhista: se identificar erros ou verbas faltantes
  2. Prazo para ação: você tem 2 anos após a demissão para entrar com ação trabalhista

Para entender como funciona o processo judicial, leia como entrar com ação trabalhista.

Demissão Sem Justa Causa vs. Outras Modalidades

É importante conhecer as diferenças para saber exatamente o que você tem direito:

AspectoSem Justa CausaPor Justa CausaPedido de DemissãoAcordo Mútuo
IniciativaEmpregadorEmpregadorEmpregadoAmbos
Aviso prévioSim (30-90 dias)NãoSim (30 dias)Sim (50%)
Multa FGTS40%NãoNão20%
Saque FGTSSim (100%)NãoNãoSim (80%)
Seguro desempregoSimNãoNãoNão
Férias proporcionais + 1/3SimNãoSimSim
13º proporcionalSimNãoSimSim

Para um comparativo detalhado, acesse comparativo: demissão por justa causa vs. sem justa causa.

Perguntas Frequentes

Posso ser demitido sem justa causa estando doente?

Se você estiver em atestado médico ou licença pelo INSS (auxílio-doença), o contrato está suspenso e a demissão é nula. No caso de doença ocupacional ou acidente de trabalho, há estabilidade de 12 meses após o retorno. Porém, se a doença não estiver relacionada ao trabalho e você não estiver afastado pelo INSS, a demissão é legalmente possível — embora possa ser questionada judicialmente como discriminatória se houver nexo com a condição de saúde.

A empresa pode demitir sem justa causa no período de experiência?

Sim. O contrato de experiência (até 90 dias) pode ser rescindido a qualquer momento por ambas as partes. Porém, se o empregador rescindir antecipadamente, deve pagar indenização de 50% dos dias restantes do contrato (artigo 479, CLT), além do saldo de salário, férias e 13º proporcionais. A multa de 40% do FGTS e o seguro desemprego só se aplicam se o contrato for por prazo indeterminado.

Quantos dias a empresa tem para pagar a rescisão?

O prazo é de 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho, conforme o artigo 477, §6º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017). Esse prazo vale tanto para o aviso prévio trabalhado quanto para o indenizado. O descumprimento gera multa equivalente a 1 salário do empregado, paga diretamente a ele.

A demissão sem justa causa precisa ser por escrito?

Sim. Embora a CLT não exija expressamente, a jurisprudência trabalhista e as boas práticas determinam que a comunicação seja feita por escrito, com assinatura do empregado (ou testemunhas, em caso de recusa). O documento deve informar a data do desligamento, o tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) e orientações sobre o recebimento das verbas rescisórias e documentos.

Posso negociar a demissão com a empresa?

Sim. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, existe a demissão por acordo mútuo (artigo 484-A, CLT). Nessa modalidade, o empregado recebe metade do aviso prévio e da multa do FGTS (20%), pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro desemprego. É uma alternativa quando o trabalhador quer sair mas não quer pedir demissão e perder todos os benefícios. Leia mais em acordo trabalhista: como funciona.