As férias são um direito fundamental do trabalhador, garantido pela Constituição Federal (artigo 7º, XVII) e regulamentado pelos artigos 129 a 153 da CLT. Apesar disso, um levantamento do Tribunal Superior do Trabalho aponta que pedidos relacionados a férias estão entre os 15 mais frequentes nas ações trabalhistas no Brasil. A razão é simples: muitas empresas descumprem os prazos legais, acumulando férias vencidas e gerando obrigações em dobro.
Neste artigo, você vai entender como funcionam os períodos aquisitivo e concessivo, quando as férias vencem, como calcular o valor em dobro e o que fazer para garantir seus direitos.
Como Funcionam os Períodos de Férias
A legislação trabalhista divide o direito a férias em dois períodos distintos:
Período Aquisitivo
É o período de 12 meses de trabalho consecutivo que dá ao empregado o direito a férias. Inicia-se na data de admissão e se renova a cada 12 meses. Por exemplo, um empregado admitido em 1º de março de 2025 completa seu primeiro período aquisitivo em 28 de fevereiro de 2026.
Período Concessivo
É o prazo de 12 meses subsequentes ao período aquisitivo dentro do qual o empregador deve conceder as férias. Usando o exemplo acima, o empregador tem de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 para conceder as férias referentes ao primeiro período aquisitivo.
| Evento | Data (exemplo) |
|---|---|
| Admissão | 01/03/2025 |
| Fim do período aquisitivo | 28/02/2026 |
| Início do período concessivo | 01/03/2026 |
| Limite para conceder férias | 28/02/2027 |
| Férias vencem (se não concedidas) | 01/03/2027 |
Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo, elas passam a ser férias vencidas e devem ser pagas em dobro.
Quando as Férias São Pagas em Dobro
O artigo 137 da CLT é claro: se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo, o empregador deverá pagar a remuneração das férias em dobro, acrescida do terço constitucional.
A Súmula 81 do TST complementa: "Os dias de férias gozadas após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro."
Mas atenção: a Súmula 450 do TST (controversa, mas vigente) estabelece que o pagamento das férias fora do prazo legal de 2 dias antes do início do gozo (artigo 145 da CLT) também gera o pagamento em dobro, mesmo que as férias tenham sido concedidas no prazo.
O Que Exatamente é Pago em Dobro?
Existe uma distinção importante:
- Férias vencidas e não gozadas: paga-se a remuneração em dobro + 1/3 constitucional sobre o valor simples (entendimento majoritário)
- Férias gozadas fora do prazo: paga-se a diferença (o "dobro" é sobre a remuneração, e o 1/3 acompanha)
Na rescisão contratual, o trabalhador com férias vencidas recebe o valor integral como parte das verbas rescisórias.
Cálculo das Férias Vencidas: Exemplos Práticos
Exemplo 1: Férias Simples (Dentro do Prazo)
- Salário: R$ 3.000,00
- Férias integrais: 30 dias
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Remuneração de férias | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
| 1/3 constitucional | R$ 3.000,00 ÷ 3 | R$ 1.000,00 |
| Total | R$ 4.000,00 |
Exemplo 2: Férias Vencidas (Fora do Prazo)
- Salário: R$ 3.000,00
- Férias vencidas: 30 dias
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Remuneração em dobro | R$ 3.000,00 × 2 | R$ 6.000,00 |
| 1/3 constitucional | R$ 6.000,00 ÷ 3 | R$ 2.000,00 |
| Total | R$ 8.000,00 |
A diferença é de R$ 4.000,00 — o trabalhador recebe o dobro do que receberia se as férias tivessem sido concedidas no prazo.
Exemplo 3: Férias Proporcionais na Rescisão
Trabalhador com 8 meses no período aquisitivo, demitido sem justa causa:
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Férias proporcionais | R$ 3.000 × 8/12 | R$ 2.000,00 |
| 1/3 constitucional | R$ 2.000,00 ÷ 3 | R$ 666,67 |
| Total | R$ 2.666,67 |
Regras da CLT sobre Férias: O Que Você Precisa Saber
Duração das Férias
A duração das férias depende das faltas injustificadas do empregado durante o período aquisitivo:
| Faltas Injustificadas | Dias de Férias |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias corridos |
| 6 a 14 faltas | 24 dias corridos |
| 15 a 23 faltas | 18 dias corridos |
| 24 a 32 faltas | 12 dias corridos |
| Mais de 32 faltas | Perde o direito às férias |
Fracionamento das Férias
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que:
- Um dos períodos tenha no mínimo 14 dias corridos
- Os demais períodos tenham no mínimo 5 dias corridos cada
- Haja concordância do empregado
O fracionamento é uma opção do trabalhador — o empregador não pode impor a divisão unilateralmente.
Abono Pecuniário (Vender Férias)
O empregado pode converter 1/3 das férias (10 dias) em abono pecuniário — o popular "vender férias". O pedido deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo (artigo 143 da CLT). Nesse caso:
- Gozo: 20 dias de descanso
- Abono: valor de 10 dias de salário + 1/3 constitucional sobre os 10 dias
O Que Fazer Se Suas Férias Estão Vencidas
Se você identificou que suas férias estão vencidas, siga estas orientações:
- Verifique seus períodos: confira na CTPS Digital ou nos contracheques as datas de início e fim de cada período aquisitivo
- Comunique o RH por escrito: envie e-mail formal solicitando a concessão das férias vencidas, guardando o comprovante de envio
- Procure o sindicato: denuncie a irregularidade ao sindicato da categoria, que pode notificar a empresa
- Denuncie ao Ministério do Trabalho: a fiscalização pode autuar a empresa e determinar a concessão imediata
- Consulte um advogado: se a empresa se recusar, pode ser necessário entrar com ação trabalhista para cobrar o pagamento em dobro
O acúmulo de férias vencidas também pode fundamentar um pedido de rescisão indireta, especialmente quando combinado com outras violações contratuais.
Férias Coletivas: Regras Específicas
As férias coletivas seguem regras próprias (artigos 139 a 141 da CLT):
- Podem ser concedidas a todos os empregados ou a setores específicos
- Podem ser fracionadas em até 2 períodos, nenhum inferior a 10 dias
- O empregador deve comunicar o Ministério do Trabalho e o sindicato com 15 dias de antecedência
- Empregados com menos de 12 meses gozam férias proporcionais, e o período aquisitivo recomeça
Se as férias coletivas não forem comunicadas no prazo legal, podem ser consideradas irregulares, gerando as mesmas consequências das férias concedidas fora do prazo.
Férias na Rescisão do Contrato
Na rescisão, as férias são tratadas da seguinte forma:
Demissão Sem Justa Causa ou Pedido de Demissão
- Férias vencidas simples: valor integral + 1/3
- Férias vencidas em dobro: valor em dobro + 1/3
- Férias proporcionais: valor proporcional + 1/3
Demissão por Justa Causa
- Férias vencidas simples ou em dobro: devidas normalmente
- Férias proporcionais: não são devidas (artigo 146, parágrafo único, da CLT)
Para entender todas as diferenças entre as modalidades de rescisão, consulte nosso comparativo entre justa causa e sem justa causa.
Prescrição das Férias
O trabalhador deve ficar atento aos prazos prescricionais:
- Durante o contrato: a prescrição das férias começa a correr a partir do término do período concessivo (Súmula 149 do TST)
- Após a rescisão: aplica-se a prescrição bienal (2 anos para ajuizar) e quinquenal (5 anos de retroação)
Isso significa que, após a demissão, o trabalhador tem 2 anos para reclamar férias vencidas dos últimos 5 anos. Não deixe o prazo prescricional comprometer seus direitos.
Perguntas Frequentes
O empregador pode determinar quando serão minhas férias?
Sim. Pela regra geral da CLT (artigo 136), a época de concessão das férias é determinada pelo empregador, de acordo com os interesses da empresa. A exceção é o empregado menor de 18 anos, que pode fazer coincidir com as férias escolares, e o empregado que trabalha no mesmo estabelecimento que membro da família, que pode tirar no mesmo período (se não houver prejuízo ao serviço). Na prática, muitas empresas negociam o período com o empregado, mas não há obrigação legal de atender à preferência do trabalhador.
Posso acumular férias de vários anos?
A CLT não proíbe expressamente o acúmulo, mas determina que cada período de férias deve ser concedido dentro do período concessivo correspondente. Se o empregador acumular mais de um período de férias vencidas, deverá pagar todos em dobro. Há casos de trabalhadores com 3 ou 4 períodos acumulados, gerando valores expressivos na rescisão. O acúmulo também é uma infração administrativa sujeita a multa pelo Ministério do Trabalho.
As férias proporcionais são devidas em qualquer tipo de rescisão?
Na demissão sem justa causa, pedido de demissão e rescisão por acordo, sim — as férias proporcionais são sempre devidas. Na demissão por justa causa, a CLT (artigo 146, parágrafo único) exclui as férias proporcionais. Porém, a Convenção 132 da OIT (ratificada pelo Brasil) garante férias proporcionais em qualquer caso — há divergência jurisprudencial, mas o entendimento majoritário do TST é de que na justa causa as férias proporcionais não são devidas.
O que acontece se eu trabalhar durante as férias?
Se o empregador convocar o trabalhador durante as férias, deverá pagar o período trabalhado em dobro, além da remuneração de férias já paga. A convocação durante as férias é uma violação grave e pode, inclusive, fundamentar pedido de indenização por danos morais, especialmente se comprometer viagens ou compromissos pessoais planejados pelo trabalhador.

