Os direitos trabalhistas no Brasil estão entre os mais abrangentes do mundo. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída em 1943, junto com a Constituição Federal de 1988, forma a base de proteção ao trabalhador brasileiro. Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mais de 3,5 milhões de ações trabalhistas são ajuizadas por ano no país — muitas delas por desconhecimento dos próprios direitos.
Neste guia completo, você vai conhecer cada um dos seus direitos como trabalhador com carteira assinada, entender o que diz a lei e saber como agir quando eles forem violados. Se você está passando por uma situação de demissão sem justa causa, precisa calcular sua rescisão ou quer entender suas obrigações e garantias, este artigo é para você.
Registro em Carteira de Trabalho (CTPS)
O registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social é o primeiro e mais fundamental direito do trabalhador. Conforme o artigo 29 da CLT, o empregador tem até 5 dias úteis para assinar a carteira após a admissão.
Desde 2019, a CTPS Digital substituiu a versão física para novos registros. O documento pode ser acessado pelo aplicativo oficial do governo federal.
O que deve constar no registro:
- Data de admissão
- Cargo e função
- Salário contratual
- Condições especiais (se houver)
- Dados do empregador (CNPJ, razão social)
O trabalho sem carteira assinada é uma infração grave e gera direito a indenizações e reconhecimento de vínculo pela Justiça do Trabalho.
Jornada de Trabalho e Horas Extras
A Constituição Federal (artigo 7º, XIII) estabelece a jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer tempo trabalhado além desse limite configura hora extra.
| Tipo de Hora Extra | Adicional Mínimo | Base Legal |
|---|---|---|
| Hora extra comum | 50% | Art. 7º, XVI, CF |
| Hora extra em domingos e feriados | 100% | Súmula 146, TST |
| Hora extra noturna (22h às 5h) | 50% + 20% noturno | Art. 73, CLT |
| Hora extra em regime 12x36 | Vedada (salvo exceções) | Art. 59-A, CLT |
O banco de horas, regulamentado pela Reforma Trabalhista de 2017, permite a compensação em até 6 meses (acordo individual) ou 12 meses (acordo coletivo). Para entender melhor como funcionam os cálculos, confira nosso artigo sobre horas extras: como calcular e cobrar.
Salário Mínimo e Piso Salarial
Todo trabalhador tem direito a receber, no mínimo, o salário mínimo nacional, fixado anualmente por decreto presidencial. Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.518,00 (valor de referência).
Além do mínimo federal, existem:
- Pisos estaduais: estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná possuem pisos acima do mínimo nacional
- Pisos por categoria: definidos por convenções e acordos coletivos de trabalho
- Salário profissional: fixado por lei para categorias como médicos, engenheiros e advogados
O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado (artigo 459, parágrafo único, CLT).
Férias Remuneradas
Após cada período de 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas com acréscimo de 1/3 constitucional (artigo 7º, XVII, CF).
Regras importantes sobre férias:
- O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do gozo
- A empresa define o período, mas deve comunicar com 30 dias de antecedência
- Podem ser fracionadas em até 3 períodos (mínimo de 14 dias no primeiro e 5 dias nos demais)
- Férias não concedidas no prazo geram pagamento em dobro (artigo 137, CLT)
- O empregado pode converter 1/3 das férias em abono pecuniário ("vender férias")
Para saber mais sobre férias não usufruídas e seus impactos financeiros, leia sobre férias vencidas: direitos e cálculos.
13º Salário
O 13º salário é uma gratificação natalina garantida pelo artigo 7º, VIII, da Constituição Federal e regulamentada pela Lei 4.090/1962. Consiste em:
- 1ª parcela: paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (valor bruto, sem descontos)
- 2ª parcela: paga até 20 de dezembro (com descontos de INSS e IRRF)
O cálculo é proporcional: cada mês trabalhado (ou fração igual ou superior a 15 dias) equivale a 1/12 do salário. Integram a base de cálculo: salário, horas extras habituais, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) e comissões.
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
O FGTS é um dos principais direitos do trabalhador brasileiro. O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário bruto em conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
Principais características:
- O depósito é obrigação do empregador — não pode ser descontado do salário
- O saldo rende Taxa Referencial (TR) + 3% ao ano
- O saque é permitido em situações específicas previstas na Lei 8.036/1990
- Na demissão sem justa causa, o empregador paga multa de 40% sobre o saldo
Para conhecer todas as formas de acessar seu saldo, acesse nosso guia sobre como sacar o FGTS.
Aviso Prévio
O aviso prévio é regulamentado pelo artigo 487 da CLT e pela Lei 12.506/2011. Funciona como um período de transição entre a comunicação da demissão e o encerramento do contrato.
| Tempo de Serviço | Aviso Prévio |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 dias |
| 1 a 2 anos | 33 dias |
| 2 a 3 anos | 36 dias |
| 5 anos | 42 dias |
| 10 anos | 57 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias (máximo) |
O aviso pode ser trabalhado (o empregado cumpre o período) ou indenizado (o empregador paga o valor correspondente sem exigir trabalho). Durante o aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito à redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos.
Seguro Desemprego
O seguro desemprego é um benefício pago pelo governo federal ao trabalhador demitido sem justa causa. É regulamentado pela Lei 7.998/1990 e pela Resolução CODEFAT nº 957/2022.
Requisitos por solicitação:
| Solicitação | Meses Trabalhados Exigidos |
|---|---|
| 1ª vez | 12 meses nos últimos 18 meses |
| 2ª vez | 9 meses nos últimos 12 meses |
| 3ª vez em diante | 6 meses imediatamente anteriores |
O valor varia entre o salário mínimo e o teto (R$ 2.424,11 em 2026, valor de referência), com 3 a 5 parcelas dependendo do tempo trabalhado. Para mais detalhes, consulte seguro desemprego: quem tem direito.
Rescisão do Contrato de Trabalho
A rescisão envolve o pagamento de diversas verbas que variam conforme a modalidade de término do contrato. As principais são:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão)
- Férias proporcionais + 1/3
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Multa de 40% do FGTS (na demissão sem justa causa)
O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos após o término do contrato (artigo 477, §6º, CLT). O descumprimento gera multa equivalente a um salário do empregado.
Para entender as diferenças entre os tipos de desligamento, confira o comparativo entre demissão por justa causa e sem justa causa.
Adicional Noturno, Insalubridade e Periculosidade
Trabalhadores expostos a condições especiais têm direito a adicionais sobre o salário:
Adicional Noturno
- 20% sobre a hora diurna para trabalhadores urbanos (artigo 73, CLT)
- Horário: das 22h às 5h
- Hora noturna reduzida: 52 minutos e 30 segundos
Adicional de Insalubridade
- 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo (graus mínimo, médio e máximo)
- Depende de laudo técnico e normas do Ministério do Trabalho (NR-15)
Adicional de Periculosidade
- 30% sobre o salário base (artigo 193, CLT)
- Atividades com risco de vida: eletricidade, inflamáveis, explosivos, segurança pessoal
- Não é cumulável com insalubridade (o trabalhador opta pelo mais vantajoso)
Para detalhamento completo, leia sobre adicional noturno, insalubridade e periculosidade.
Estabilidade no Emprego
A CLT e a legislação complementar preveem situações em que o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa:
- Gestante: da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (ADCT, art. 10, II, b)
- Acidentado: 12 meses após o retorno do auxílio-doença acidentário (artigo 118, Lei 8.213/91)
- Dirigente sindical: do registro da candidatura até 1 ano após o mandato
- Membro da CIPA: do registro da candidatura até 1 ano após o mandato
- Pré-aposentadoria: convenções coletivas geralmente garantem de 12 a 24 meses antes da aposentadoria
Direitos na Reforma Trabalhista de 2017
A Lei 13.467/2017 trouxe mudanças significativas. Veja as principais:
| Tema | Antes | Depois |
|---|---|---|
| Contribuição sindical | Obrigatória | Facultativa |
| Trabalho intermitente | Não existia | Regulamentado |
| Home office | Sem regulamentação específica | Regulamentado (art. 75-A a 75-E) |
| Acordo extrajudicial | Não previsto | Permitido (art. 855-B a 855-E) |
| Demissão consensual | Não existia | Criada (art. 484-A) |
| Banco de horas | Apenas por acordo coletivo | Acordo individual (até 6 meses) |
A demissão por acordo (artigo 484-A) permite que empregado e empregador encerrem o contrato de forma consensual, com pagamento de metade do aviso prévio e da multa do FGTS (20%), e saque de até 80% do saldo do FGTS. Saiba mais em acordo trabalhista: como funciona.
Como Garantir Seus Direitos
Se seus direitos trabalhistas estão sendo violados, existem caminhos para buscar reparação:
- Conversa com o empregador: tente resolver de forma amigável e documente tudo
- Sindicato da categoria: pode intermediar conflitos e fiscalizar condições de trabalho
- Ministério do Trabalho: denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo canal 158
- Ação trabalhista: procure um advogado especializado e ajuíze a reclamação no TRT da sua região
O prazo para entrar com ação trabalhista é de 2 anos após o desligamento, podendo cobrar os últimos 5 anos de direitos não pagos (artigo 7º, XXIX, CF). Para mais informações, confira como entrar com ação trabalhista e conheça os prazos e a prescrição trabalhista.
Perguntas Frequentes
Quais são os principais direitos do trabalhador com carteira assinada?
Os principais direitos incluem: salário mínimo ou piso da categoria, jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, férias remuneradas com 1/3 constitucional, 13º salário, FGTS (8% mensal), horas extras com adicional mínimo de 50%, aviso prévio, seguro desemprego (na demissão sem justa causa), licença-maternidade (120 dias) e paternidade (5 dias), e vale-transporte com desconto máximo de 6% do salário.
A empresa pode alterar meu horário de trabalho sem meu consentimento?
Em regra, não. O artigo 468 da CLT determina que alterações no contrato de trabalho só são válidas por mútuo consentimento e desde que não resultem em prejuízo ao empregado. Exceções existem para cargos de confiança e quando previsto em convenção coletiva. Mudanças unilaterais que prejudiquem o trabalhador podem ser contestadas judicialmente.
O trabalhador terceirizado tem os mesmos direitos?
Sim, o trabalhador terceirizado tem todos os direitos trabalhistas garantidos pela CLT, como carteira assinada, FGTS, férias e 13º salário. A diferença é que o vínculo empregatício é com a empresa prestadora de serviços, não com a tomadora. A empresa contratante tem responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas, conforme decidido pelo STF na ADPF 324 e no RE 958.252.
Posso ser demitido durante o período de experiência?
Sim, o contrato de experiência pode ser encerrado a qualquer momento, por qualquer das partes. Porém, se a rescisão for antecipada sem justa causa pelo empregador, ele deve pagar indenização equivalente à metade dos dias restantes do contrato (artigo 479, CLT), além do saldo de salário, férias e 13º proporcionais. O contrato de experiência pode durar no máximo 90 dias.
Quanto tempo tenho para entrar com uma ação trabalhista?
O prazo prescricional é de 2 anos contados a partir da data de desligamento da empresa. Dentro desse prazo, o trabalhador pode cobrar direitos referentes aos últimos 5 anos do contrato de trabalho (prescrição quinquenal). Após os 2 anos, perde-se o direito de acionar a Justiça do Trabalho, conforme o artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal.


